Este idioma é traduzido por máquina e não foi revisado por um humano.

Estilo de vida · Notícia

Brasil introduz benefício automático de licença por violência doméstica no INSS

Publicado:

Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro. As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Brasília, com 100 metros - funcionam as áreas adm
Imagem: Senado Federal · CC BY 2.0 · Wikimedia Commons

Em resumo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou um parecer vinculante que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Brasil a pagar automaticamente as mulheres que saem do trabalho sob uma medida de proteção judicial contra a violência doméstica. Assinada em 1º de outubro de 2026, a medida permite até seis meses de licença remunerada sem um novo exame médico, com o governo buscando reembolso do agressor posteriormente.

Esta versão é uma tradução automática do original (English). Ler o original

Em 1º de outubro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou um parecer vinculante elaborado pela Procuradoria-Geral da União, a AGU, que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, a pagar renda automaticamente para as mulheres que são afastadas do trabalho devido à violência doméstica, de acordo com o site de notícias jurídicas Conjur e a agência de notícias estatal Agência Brasil.

O parecer não cria uma nova lei. Ele transforma um precedente do Supremo Tribunal Federal em uma regra vinculante para a administração federal, o que significa que os servidores do INSS devem aplicá-la sem aguardar ações judiciais individuais, informou a Conjur.

Quem se qualifica e como

O benefício se aplica a mulheres que recebem uma medida de proteção judicial com base na Lei Maria da Penha, a lei brasileira de 2006 sobre violência doméstica (Lei 11.340/2006), que as ordena a se afastarem do trabalho por razões de segurança, conforme relatado pela Agência Brasil e pela Conjur. Sob a nova regra, essa ordem judicial por si só é suficiente para desencadear o pagamento: o INSS não exige mais uma avaliação médica separada (perícia) ou qualquer período de carência antes de liberar os recursos, de acordo com ambos os veículos.

Quem paga e por quanto tempo

A licença pode durar até seis meses, de acordo com Conjur e Agência Brasil. A responsabilidade pelo pagamento é dividida por período.

Quem paga durante a licença por violência doméstica
Período / situaçãoQuem pagaFonte
Dias 1–15 (formalmente empregada)EmpregadorConjur; Agência Brasil
Dia 16 até 6 mesesINSS (Instituto Nacional do Seguro Social)Conjur; Agência Brasil
Trabalhadora não coberta pela Seguridade SocialEstado, Distrito Federal ou município designado pelo juiz, como benefício assistencialConjur; Agência Brasil

Durante a licença, as contribuições à seguridade social continuam acumulando e o tempo conta para a aposentadoria futura da mulher, informou a Agência Brasil. Posteriormente, o governo pode processar a pessoa acusada de violência para recuperar os recursos públicos gastos, um mecanismo que tanto Conjur quanto Agência Brasil descrevem como uma ação regressiva contra o agressor.

Fundamentação legal: Tema 1370 do Supremo Tribunal Federal

O parecer da AGU implementa uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida sob seu procedimento de repercussão geral, conhecido como Tema 1370, que estabelecia que as vítimas de violência doméstica devem continuar recebendo renda enquanto estão afastadas do trabalho sob medida de proteção. A Conjur datou essa decisão do Supremo em junho de 2026. O site jurídico Previdenciarista publicou uma análise da mesma decisão unânime em 16 de dezembro de 2025, sem informar a data exata da decisão do Supremo, portanto não está claro se os dois veículos se referem à mesma data de decisão.

De acordo com a Previdenciarista, o caso que chegou ao Supremo Tribunal Federal teve origem no estado do Paraná e testou se o artigo 9, parágrafo 2, inciso II da Lei Maria da Penha — que permite aos juízes ordenar licença remunerada — era exigível sem uma lei especificando quem arca com a despesa. O Supremo decidiu que sim, dividindo o custo entre empregadores e INSS dependendo da condição de emprego da vítima, conforme relatado pela Previdenciarista.

O caso havia estado pendente por mais de um ano: o grupo de defesa dos direitos das mulheres IBDFAM informou que o Supremo Tribunal Federal suspendeu uma votação sobre o assunto em agosto de 2025 após um ministro, Kássio Nunes Marques, pedir mais tempo para analisá-lo, com oito ministros — uma maioria da corte — já tendo votado a favor do pagamento antes dessa pausa.

O que vem a seguir

O parecer da AGU dá ao Ministério da Seguridade Social e ao INSS 15 dias para emitir as normas operacionais para o novo procedimento, conforme relatado tanto pela Conjur quanto pela Agência Brasil. O atendimento às vítimas deve ser priorizado e confidencial, inclusive através da plataforma digital Meu INSS, de acordo com ambos os veículos.

O veículo de comunicação O Tempo, relatando sobre a mesma medida, citou uma pesquisa separada que encontrou que no estado de Minas Gerais 29% das mulheres apenas se identificaram como vítimas de violência doméstica quando especificamente perguntadas em um questionário — um número que apresentou como contexto para explicar por que muitos casos não são denunciados antes de chegar a um juiz.

Perguntas

O que exatamente Lula assinou em 1º de outubro de 2026?
Ele aprovou um parecer vinculante da Procuradoria-Geral da União (AGU) que exige que o INSS pague automaticamente renda para mulheres afastadas do trabalho sob medida de proteção contra violência doméstica, de acordo com Conjur e Agência Brasil.
Quem é elegível para o novo benefício do INSS?
Mulheres que recebem uma medida de proteção judicial com base na Lei Maria da Penha que as ordena a se afastarem do trabalho por razões de segurança; a ordem judicial por si só é agora suficiente para desencadear o pagamento, sem um novo exame médico do INSS, de acordo com Conjur e Agência Brasil.
Quanto tempo a licença remunerada pode durar e quem paga?
Até seis meses: o empregador cobre os primeiros 15 dias (se a mulher está formalmente empregada) e o INSS cobre o resto; mulheres sem cobertura da Seguridade Social recebem um benefício assistencial do estado, Distrito Federal ou município nomeado pelo juiz, de acordo com Conjur e Agência Brasil.
A pessoa acusada de violência tem que pagar algo de volta?
Sim — o INSS pode ajuizar uma ação contra o acusado para recuperar os recursos pagos à vítima, conforme relataram tanto Conjur quanto Agência Brasil.
Em que decisão judicial isso se baseia?
Implementa a decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral conhecida como Tema 1370, que exigia continuidade de renda para vítimas de violência doméstica em licença. A Conjur datou a decisão em junho de 2026, enquanto a Previdenciarista publicou seu relatório sobre a mesma decisão em dezembro de 2025 sem especificar a data exata da decisão.

Como o mundo está contando

Fontes

  1. Conjur — Lula aprova parecer de afastamento remunerado a vítimas de violência doméstica
  2. Agência Brasil — INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica
  3. Previdenciarista — Tema 1370: STF define que empregador e INSS pagam mulher afastada por violência
  4. O Tempo — Lula assina medida que garante remuneração a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho
  5. IBDFAM — STF adia decisão sobre benefício a vítimas de violência doméstica; maioria é a favor do pagamento

Este texto foi preparado com inteligência artificial e passou por uma verificação automática de fontes antes da publicação. Se vir um erro, peça uma correção. Pedir correção ou direito de resposta · Como fazemos

Relacionados